O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.
Referência:
Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, art. 29.
Resp 11.444-RJ (1ª T 10.06.92 - DJ 03.08.92)
Resp 9.931-RJ (2ª T 12.06.91 - DJ 01.07.91)
Resp 11.424-RJ (2ª T 19.08.91 - DJ 09.09.91)
Resp 15.141-RJ (2ª T 16.12.91 - DJ 24.02.92)
Resp 16.442-SP (2ª T 29.04.92 - DJ 25.05.92)
Primeira Seção, em 15.12.92.
DJ 04.02.93, p. 774
RSTJ 44, p. 167.
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